VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

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Lei nº 13.257/2016:   Uma lei que pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre as crianças, do nascimento aos 6 anos, e o que deve determinar a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância. 

A primeira infância é uma estratégia de alta prioridade para as intervenções de políticas, serviços e programas de luta contra a pobreza e mudanças no desenvolvimento social. O investimento na atenção integral da primeira infância para reverter os efeitos da pobreza deve iniciar-se com intensidade desde o processo de gestação; ter continuidade no tempo; adaptar-se às crianças, famílias e comunidades; e ser avaliado sistematicamente. 

Pode-se perceber claramente que é mais equitativo e tem melhor relação custo-benefício investir em programas para a Primeira Infância, que podem favorecer o potencial das crianças, ao invés de pagar mais tarde para tentar remediar o que podia ter sido prevenido. Então, nós devemos começar uma abordagem mais compreensiva para os primeiros anos de vida – isto é, equidade desde o início. 

O que diz o Marco Legal? 

Conheça algumas das propostas dessa lei: 

  • Garantir às crianças o direito de brincar. 

  • Priorizar a qualificação dos profissionais sobre as especificidades da primeira infância. 

  • Reforçar a importância do atendimento domiciliar, especialmente em condições de vulnerabilidade. 

  • Ampliar a licença-paternidade para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. 

  • Envolver as crianças de até seis anos na formatação de políticas públicas. 

  • Instituir direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis. 

  • Prever atenção especial e proteção a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em privação de liberdade. 

VEJA ainda: 

- Marco legal da Primeira Infância 
- Linha do Tempo da Primeira Infância 
- Plano Nacional Primeira Infância 
- CONVÊNIO SN47/2019 (Convênio de instauração da Comissão de Valorização da Primeira infância)
- Lei nº 13.257-2016 - Dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância 

Referências: 

Fundação Maria Cecília Souto Vidigal 

Ministério Público do Paraná 

Câmara de Deputados da República Federativa do Brasil