DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem milhões de crianças e adolescentes desaparecidas e 46 milhões trabalhadores escravos no mundo (40% crianças e adolescentes). O índice de desaparecimento de crianças e adolescentes no mundo vem se elevando a uma taxa a 10% anualmente. No Brasil, são 250 mil pessoas desaparecidas. A cada 15 minutos uma criança ou adolescente desaparece, segundo dados da CPI da Câmara dos Deputados de 2010. 

 

Quais as causas mais comuns para explicar o desaparecimento? 

Conflitos familiares, uso de drogas ou álcool, maus tratos e abuso sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos e adoção ilegal estão entre as principais causas de desaparecimento. 

 

Legislação que trata do desaparecimento de pessoas 

Lei nº 13.812/2019 instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a  Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  

Desta forma, de acordo com a Lei nº 13.812/2019, considera-se: 

Art. 2° 

I – Pessoa desaparecida: todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham disso confirmadas por vias físicas ou científicas; 

II – Criança ou adolescente desaparecido: toda pessoa desaparecida menor de 18 (dezoito) anos; 

Art. 3º A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.  

Lei nº 13.812/2019 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 que em seu art. 208, passou a vigorar acrescido do seguinte texto: 

§ 1º As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005) 

§ 2º A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005) 

Cinco pontos defendidos pela Campanha Criança Desaparecida do Conselho Federal de Medicina 

1 ) Notificação compulsória - Todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento de crianças e adolescentes devem ser notificados obrigatoriamente ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido. As informações devem disponibilizas em site específico. 

2) Atualização de cadastro - O Ministério da Justiça deve manter atualizado diariamente o site e divulgar campanha permanente de prevenção a desaparecimentos de crianças e adolescentes. 

3) RG nas maternidades - Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação. 

4) Unificação da numeração - A numeração das carteiras de identidade deve contar em caráter nacional de um sistema alfa numérico único. Esse pleito foi atendido por meio da aprovação de lei pelo Congresso Nacional. 

5) Alertas regionais - Criar um sistema, nos moldes do norte-americano Alerta AMBER, que espalhará a notícia rapidamente sempre que uma criança for sequestrada e estiver correndo risco. 

Recomendações aos pais: 

1)  Desde cedo, ensine a criança o nome completo do pai e da mãe. 
2)  Tire o RG (Registro de Identidade Civil) da criança o quanto antes. 
3)  Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho que se aproxime, nem a receber balas, doces ou brinquedos de pessoas desconhecidas. 
4)  Fique atento e acompanhe sempre os filhos no uso da internet. 
5)  Nunca autorize a criança a brincar na rua sem a supervisão de um adulto conhecido. 

Confira as 10 orientações em caso de desaparecimento de Criança e/ou Adolescente: 

 

1) Procure a delegacia mais próxima e registre o caso imediatamente 

2) Leve fotos atualizadas do desaparecido na hora de registrar a ocorrência 

3) Esteja atento ao número do telefone que é indicado como contato da família. Quando estão nervosas, as pessoas podem informar um número antigo ou errado. Isso dificulta a investigação 

4) Avise amigos e familiares sobre o sumiço 

5) Percorra locais de preferência da criança  

6) Saiba informar quem são os amigos dela e com quem pode estar 

7) Esteja atento às roupas que a criança ou adolescente está usando e, em caso de sumiço, descreva para a polícia 

8) Mantenha alguém à espera no local de onde ela sumiu. É comum que ela retorne para o mesmo ponto  

9) Ensine as crianças, desde pequenas, a saberem dizer seu nome e nome dos pais  

10) Quando a criança ou adolescente for localizada, informe a polícia 

Em caso de desparecimento de criança e/ou adolescente e/ou idoso procure ajuda em um destes canais: 

Cadastro Nacional de Desaparecidos

SOS crianças desparecidas - FIA 

SaferNet 

Localização e Identificação de desparecidos MPRJ

Projeta Brasil - Denuncie 

Delegacias de Polícia